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8 Comentários

Oswaldo Araujo Advogado12/07/2007 10:24 Responder

A proposta apresentada pelo Nobre Deputado é digna de elogio, na medida em que é necessário que nós Advogados, sejamos reconhecidos na prestação jurisdicional, pois somos essênciais para que seja realizada a tal sonhada JUSTIÇA!!

David A. Avanso advogado12/07/2007 11:08 Responder

Devemos todos nos unirmos em torno dessa alteração do CPC principalmente quanto ao art. 2º, § 11, pois as grandes empresas, principalmente as "teles" irão fazer a maior pressão para derruba-lo.

Vitório Jesus de Oliveira Advogado12/07/2007 13:58 Responder

A proposta levada a efeito junto à Câmara dos Deputados, reflete uma necessidade premente atinentes a nós advogados que militamos e que somos operadores do direito, uma vez que a redação do artigo 20 do CPC, há muito precisava ser alterada, para melhor fazer justiça em razão da qualidade do trabalho despendido e, notadamente, não ficarmos presos pura e simplesmente ao bel prazer de muitos magistrados, quenão sabem ou não querem reconhecer um trabalho de qualidade, na hora do arbitramento dos honorários. Parabéns, nobre deputado, vamos à luta...

isaias braga advogado14/07/2007 3:20 Responder

Realmente, vem em bom momento, o projeto de alteração do CPC no que se refere aos honorários advocatícios. A grande maioria dos magistrados arbitram, sem qualquer parâmetro, honorários aviltantes aos advogados. Parabéns Deputado!... Vamos à luta. Isaías

sergio ventura pita advogado19/07/2007 3:48 Responder

sergio ventura (adv. rio de janeiro -r.j.) Parabens deputado !, Nós advogados precisamos sentir reluzir o nosso valor profissional , o qual, na maioria das vezes não é bem reconhecido pela avaliaçõao mal apreciada. Deputado, conte conosco com nossa classe ! em especial comigo

antonia mastrorosa ramires dos reis advogada13/02/2008 15:15 Responder

Qual recurso é cabível em condenação de honorários de sucumbência inferior a 10% quando o valor da causa é R$ 200.000,00

Suporte Jurid Suporte13/02/2008 18:28 Responder

Prezada Senhora Antonia Mastrorosa Ramires dos Reis Acusamos o recebimento do e-mail de Vossa Senhoria, e informamos que a empresa somente presta tal serviço a título de cortesia aos assinantes da Jurid Publicações Eletrônicas, e infelizmente não a localizamos como usuária em nosso banco de dados. Entendemos s.m.j, que da sentença que fixa o percentual devido ao causídico, é cabível o recurso de Apelação, que pode ser interposto em nome do cliente que é parte no processo, ou diretamente pelo seu advogado, de forma autônoma. Esperamos que os esclarecimentos lhe sejam úteis, subscrevemo-nos. Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas

Julinha** Estagiária21/01/2009 17:03 Responder

Olá, gostaria que alguem pudesse me explicar ou me dissesse uma Doutrina que diga a respeito de "pagamento de Sucumbência inferior ao patamar legal (10% ou 20%). Alguem consegue me ajudar?

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