Projeto dá licença remunerada para candidatura eleitoral

A Câmara analisa uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a licença remunerada durante o período eleitoral aos empregados do setor privado que vierem a concorrer a mandatos públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a licença remunerada durante o período eleitoral aos empregados do setor privado que vierem a concorrer a mandatos públicos. O Projeto de Lei 5681/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP), determina a estabilidade ao funcionário a partir da data da oficialização da candidatura na Justiça Eleitoral até 90 dias após a eleição.

A proposta também estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos 30 dias anteriores à data da eleição, quando for candidato a cargo eletivo. A licença valerá até a realização do segundo turno, quando for o caso. Se for eleito, o empregado poderá solicitar licença não remunerada para assumir o mandato, contando-se o tempo em que estiver afastado como se fosse de exercício efetivo.

Direitos iguais

Durval Orlato destaca que direitos semelhantes, já conferidos aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8112/90), não são assegurados aos empregados regidos pelo regime da CLT. "Não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e os empregados de empresas privadas no que se refere à disputa de cargos eleitorais. Enquanto os primeiros possuem liberdade de tempo para se dedicarem com exclusividade às suas campanhas, o mesmo não acontece com os celetistas", observa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-5681/2005

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1 Comentários

Edilson Jovanini Vigilante11/02/2012 6:38 Responder

Acho que para ser uma disputa igual as chances tem que serem iguais.

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