Projeto cria documento único de identificação
O projeto de lei 7902/10
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7902/10, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que cria o "documento único de identificação", com fotografia e números da carteira de identidade, do CPF, da carteira de habilitação, do título de eleitor, do certificado militar, do PIS/Pasep, da carteira de trabalho e do passaporte.
Segundo a proposta, as informações serão armazenadas em código de barras e chip de segurança. O texto altera a Lei 9.454/97, que instituiu o número único para a carteira de identidade.
Em 2010, o governo federal começou a implantar o Registro de Identificação Civil (RIC), documento que, gradualmente, substituirá o atual documento de identidade (RG). O RIC, que terá dois chips com dados biométricos, já poderá reunir os números de documentos como CPF, carteira de trabalho, carteira de habilitação e título de eleitor, além do registro geral. A proposta de documento único de Lira Maia inclui também o passaporte. A princípio o documento, criado pelo governo federal, não poderá substituir o passaporte.
Maia lembra que o documento único reduzirá o problema para obtenção de segunda via, por exemplo, já que, em algumas regiões do País, o procedimento é burocrático e demorado. O parlamentar ainda lembra que, em países como os Estados Unidos, os documentos com chip e códigos de barras já são adotados. "Assim, modernizaremos o País e permitiremos maior agilidade e facilidade na identificação dos cidadãos", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.
PL-308/1995
PL-7902/2010
Benedito Luís Advogado17/02/2011 13:28
Toda evolução é sempre bem vinda, contudo, com a implantação do RIC no ano passado, ainda engatinhando, temos problemas maiores para resolvermos do que ficar criando retalhos.
Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico17/02/2011 14:02
Concordo coim osenhor, Dr. Benedito. Em nome da segurança e da modernidade, instituições públicas importantes disputam entre si a primazia de complicar ainda mais a vida do cidadão brasileiro, através da imensa burocracia que deve cumprir. Se pela Lei fosse simples essa substituição de documentos, seria menos incômoda e inconveniente para milhões de pessoas. Por exemplo: como se trata de documento de identifiação único para todo o País, os portadores dos antigos seriam intimados na antiga origem de cada instituição emissora do título pessoal, para atualização de dados; depois de algum tempo sem manifestação, que esses dados antigos fossem enviados daorigem para o Órgão centralizador da emissão do novo documento, onde haveria nova intimação, por Edital, para que os ausentes se manifestem, sem o que a validade dos antigos entrariam em um período de \\\"congelamento\\\" de novas reemissões, sem perderem a sua legitimidade. Assim, a burocracia seria transferida de forma equânime entre tais instituições (Detran, SSP, Justiça Eleitoral, Receita Federal, etc.), e não com a obrigação do cidadão de ter que se sacrificar no longo trabalho, para a obtenção da nova carta de identificação pessoal.