Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados deve causar polêmica, se aprovado, por aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais

Fonte: TJMS

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A proposta está no Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.


O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.


O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.


Para o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, a ideia não é conveniente porque os juizados especiais no Brasil já estão congestionados e ficariam ainda mais sobrecarregados.


Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada”, opinou Meneghelli.

Palavras-chave: Proposta; Valor-limite; Aumento; Juizado especial; Ação; Polêmica

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6 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado15/01/2011 4:26 Responder

Pai, perdoai-lhes; eles não sabem o que fazem, nem o que escrevem; só dizem o que lhes vem à cabeça, sem antes pensar!

Rita advogada18/01/2011 18:06 Responder

Entendo ser extremamente perigoso, uma vez que os juizados especiais já estão abarrotados de ações e isso fará com que simplesmente não ande... Além disso, temo que estamos deixando a informalidade tomar conta dos processos. Precisamos ter muita cautela.

CARMEN REGINA BISSACOT Advogada22/01/2011 1:39 Responder

Creio que seja muito mais que isso tudo. Estão querendo elitizar a justiça também, pois os Juizados especiais é o SUS dos pobres, ou não??????????

Jorge Henrique Elias Advogado28/01/2011 18:02 Responder

Concordo com o PL em gênero, número e grau, afinal se os JECs são o \\\"SUS\\\" dos pobres, que lhes permitam então perseguir direitos além dos 40 SMVs...

Matilde especialista em Direito Civil e Tradutora01/02/2011 10:32 Responder

Os JECs foram instituídos para a celeridade de causas c0m valores até 40 SMVs, e já estão abarrotados porque então aumentar o valor sem dar condições de trabalho adequada tanto para os Juízes como para os cartorários?

Abadia de fatima do nascimento bacharel em DIREITO.12/02/2011 15:19 Responder

concordo, ainda mais agora que somos libres e podemos optar pela justiça privada, na forma de CONCILIAÇAO , ACORDO.Com a mesma qualidade, responsabilidade da justiça comum.

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