Professora receberá benefícios atrasados

De acordo com a decisão, a servidora já contava com mais de 20 anos de serviço e que já preenchia os requisitos para se aposentar

Fonte: TJRN

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O Estado terá que aplicar, no contracheque de uma professora, valores pecuniários relativos ao chamado Abono de Permanência e à Gratificação por Classe Especial, os quais também foram reconhecidos em processos administrativos.


A decisão (Apelação Cível n° 2012.012003-1) ressaltou, entre outros pontos, que, nas datas dos requerimentos administrativos, a servidora já contava com mais de 20 anos de serviço e que já preenchia os requisitos para se aposentar.


Os desembargadores destacaram que, após o advento da LCE nº 203/2001, a Remuneração Pecuniária e a Gratificação por Classe Especial pretendidas passaram a ser pagas em valores fixos, congelados no equivalente ao que seria devido em setembro de 2001.


Posteriormente, a lei que instituiu essas remunerações foi expressamente revogada pela LCE nº 322/06 (DOE 12.01.06) e, em consequência, o direito aos benefícios.


Tal circunstância, apesar de não afetar o recebimento dos valores retroativos à norma revogadora, impede a concessão posterior a ela. O que não é o caso da autora da ação.


No entanto, a decisão definiu que a servidora só faz jus a estas vantagens durante o período compreendido entre 12 de maio de 2005 a 12 de janeiro de 2006, devendo receber, por cada mês, a título de Gratificação por Classe Especial, 40% do vencimento básico, recebido por ela em setembro de 2001.

 

Palavras-chave: Professor; Educação pública; Serviço público; Benefícios

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