Professora que faltou no dia 7 de setembro tem pleito aceito no TJ
O ente público tentou afastar decisão desfavorável alegando não estar descrita no laudo a moléstia que impossibilitou a autora de trabalhar, mas o relator entendeu que houve apenas falta de atenção por parte dela ao solicitar o atestado
Uma professora catarinense apresentou um atestado médico à direção da escola onde trabalhava porque, no dia 7 de setembro de 2008, não teve condições de saúde para trabalhar. A educadora providenciou o documento sem que do mesmo constasse que mal a havia acometido. Dias depois, foi surpreendida com descontos no salário e anotação de falta injustificada na ficha funcional. Foi à Justiça e obteve decisão que mandou fossem extraídas as mencionadas averbações e repostos os descontos, devidamente corrigidos.
O Estado recorreu. A 2ª Câmara de Direito Público rejeitou o apelo. O ente público alegou não estar descrita no laudo trazido pela servidora a moléstia que a impossibilitou de estar presente às atividades cívicas previstas para aquela data.
O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que, de fato, não há anotação do mal por que a profissional foi afastada por um dia. Todavia, acrescentou, o juiz de primeira instância já se posicionara favoravelmente à causa, porque preferiu acreditar na diretora, que havia reconhecido a situação da mestra. Goulart observou que houve somente falta de atenção por parte da autora ao requisitar o atestado.