Professora é indenizada por ofensa

Mãe de aluna terá que indenizar professora em R$ 3 mil reais por danos morais em razão de esta ter sido ofendida em uma reunião de pais

Fonte: TJMG

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A Justiça mineira determinou que a professora S.A.B.S., residente em Perdigão (Oeste de Minas), seja indenizada pela secretária H.M.S.B., mãe de uma aluna dela, por ter sido ofendida em uma reunião de pais da escola municipal em que trabalhava. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) arbitrou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.


As agressões verbais ocorreram na presença de outros pais, em março de 2010. H. teria afirmado que S., que tinha 33 anos e era responsável por uma turma de crianças na faixa dos 9 anos, “não tinha postura para dar aulas, pois ficava mostrando a calcinha para os alunos, atendia o celular dentro da sala e era uma desclassificada, que não servia para ser professora”.


A docente sustenta que sempre desempenhou sua função “com profissionalismo, zelo e dedicação” e que a conduta de H. causou-lhe “enorme constrangimento, humilhação e sofrimento”. Acrescentou, ainda, que a mãe da menina assinou uma lista de avaliação de satisfação dos pais com o seu trabalho, mas, depois do ocorrido, riscou sua assinatura do documento.


Na contestação, a mãe alegou que a professora distorceu os fatos. “Eu só disse que às vezes a calcinha dela aparecia, o que indicava que a roupa utilizada não era compatível com o ambiente de trabalho”, defendeu. Ela argumentou também que a reunião de pais e mestres é o espaço mais conveniente para esse tipo de crítica: “Por que a professora não se defendeu ali mesmo e preferiu propor uma ação? Foi uma forma de vingança de flagrante má-fé”.


Para H., os outros pais evitaram se manifestar por medo de represálias da professora contra os seus filhos. Segundo a mãe, a menina L., sua filha, chegou a passar mal na classe e a ter pesadelos depois do incidente.


Atitude reprovável


O juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da Vara Cível de Nova Serrana, em junho de 2011, entendeu que a mãe tratou de questões pertinentes à ocasião, que se referiam ao comportamento da professora. Para o magistrado, os autos não comprovaram que houve repercussão duradoura na esfera íntima de S.


“Este tipo de situação de desconforto é inerente à vida em sociedade. De acordo com depoimentos, essas declarações foram acatadas por S., que deu explicações, pediu desculpas e se comprometeu a melhorar. Além disso, não houve dano à honra dela: todas as testemunhas reforçaram que a professora era uma boa profissional”, considerou. O juiz, portanto, negou o pedido de indenização por danos morais.


A professora recorreu, afirmando que H. se dirigiu a ela de forma hostil, em uma atitude “claramente reprovável”, já que transmitia, perante a comunidade escolar, uma imagem segundo a qual a professora era leviana.


No TJMG, os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator, desembargador Estevão Lucchesi, para quem a prova dos autos indicava que a docente foi atacada verbalmente diante de colegas e pais de alunos sem justificativa plausível. “A forma como a mãe expôs sua opinião denotou o nítido intuito de humilhar e diminuir a profissional. Caso contrário, poderia ter sido marcada uma reunião reservada, apenas com a professora e a direção da escola”, afirmou o magistrado. Ele entendeu que houve dano moral e estipulou indenização de R$ 3 mil.

 

Palavras-chave: Ofensa; Professor; Ensino; Indenização; Danos morais

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