Professor terá benefício reintegrado

TJRN determinou a restituição dos benefícios de uma professora que foram retirados em razão do Novo Regime Jurídico da categoria

Fonte: TJRN

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Seguindo precedentes do STJ e STF, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o município de Natal restitua os benefícios de uma professora, os quais foram retirados por causa da instituição do Novo Regime Jurídico da categoria.


A decisão julgou a Apelação Cível, movida pelo ente público, que não teve provimento na Corte potiguar.


Os desembargadores destacaram que o ato de aposentadoria ocorreu em 29 de abril de 1996, relacionado a uma carga horária de 200 horas mensais, correspondente à 40 horas semanais, na classe Professor P-4, Nível J.


O ato se deu antes da vigência da Lei Complementar nº 16, de 02 de junho de 1998, norma cujos artigos 29 e 30 reduziram, respectivamente, a carga horária de 40 para 30 horas semanais, para o professor estatutário, classe 1 (PE-1), e para 15, 20, 25 e 30 horas, para o cargo de professor estatutário, classe 2, (PE-2).


Desta forma, mesmo com as Leis Complementares Municipais de nº 16/1998 e nº 58/2004, ambas disciplinando plano de carreira, remuneração do magistério público do município de Natal, de forma diferente do tratamento antes conferido aos professores municipais, não poderia a nova normatização reduzir a carga horária da educadora.

 

Apelação Cível n° 2011.011250-5

Palavras-chave: Benefícios; Reintegração; Professor; Educação pública; Novo regime; Judiciário

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