Professor em licença para curso de mestrado não tem direito a gratificações

O Pleno do TJSE, em sessão ordinária, julgou o mérito do Mandado de Segurança, impetrado por Carolina Angélica Dantas Naturesa contra o Secretário da Educação do Estado de Sergipe.

Fonte: TJSE

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O Pleno do TJSE, em sessão ordinária desta quarta-feira, 05.08, julgou o mérito do Mandado de Segurança 0020/2009, impetrado por Carolina Angélica Dantas Naturesa contra o Secretário da Educação do Estado de Sergipe. No referido mandado, a impetrante solicita que a Secretaria voltasse a pagar as gratificações de atividade técnica pedagógica, função em comissão do magistério e de dedicação exclusiva, cortadas quando da sua liberação com vencimentos para cursar mestrado na Universidade Federal da Bahia - UFBA.

O Desembargador Relator, Luiz Mendonça, negou a segurança, sendo acompanhado pelo colegiado, baseado na lei que determina que para ter direito às gratificações os professores têm que estar em efetivo serviço, portanto, mantendo-se o corte.

Mandado de Segurança 0020/2009

Palavras-chave: gratificação

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