Professor em licença para curso de mestrado não tem direito a gratificações
O Pleno do TJSE, em sessão ordinária, julgou o mérito do Mandado de Segurança, impetrado por Carolina Angélica Dantas Naturesa contra o Secretário da Educação do Estado de Sergipe.
O Pleno do TJSE, em sessão ordinária desta quarta-feira, 05.08, julgou o mérito do Mandado de Segurança 0020/2009, impetrado por Carolina Angélica Dantas Naturesa contra o Secretário da Educação do Estado de Sergipe. No referido mandado, a impetrante solicita que a Secretaria voltasse a pagar as gratificações de atividade técnica pedagógica, função em comissão do magistério e de dedicação exclusiva, cortadas quando da sua liberação com vencimentos para cursar mestrado na Universidade Federal da Bahia - UFBA.
O Desembargador Relator, Luiz Mendonça, negou a segurança, sendo acompanhado pelo colegiado, baseado na lei que determina que para ter direito às gratificações os professores têm que estar em efetivo serviço, portanto, mantendo-se o corte.
Mandado de Segurança 0020/2009