Professor de direito é pronunciado por homicídio de aluna

O professor deferiu disparos contra sua aluna por ciúmes, uma vez que esta terminou o relacionamento amoroso que mantinha com o acusado

Fonte: TJDFT

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O juiz do Tribunal do Júri de Brasília proferiu, nessa quarta-feira (2/5), sentença de pronúncia determinando que o advogado e professor R.V.R., 37 anos, seja julgado por júri popular sob a acusação do homicídio da estudante S.S.F., ocorrido em 30 setembro de 2011. O réu foi pronunciado com por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). Conforme o Código de Processo Penal, ainda cabe recurso da decisão. No entanto, o réu não poderá recorrer em liberdade pois, conforme a sentença, "permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua prisão preventiva".


De acordo com a denúncia, no dia 30 de setembro de 2011, por volta das 17h00, R.V.R. teria desferido disparos de arma de fogo contra S.S.F. causando-lhe as lesões que motivaram a sua morte. Para o Ministério Público, o réu, com "verdadeira intenção de posse sobre a vítima, agiu imbuído de ciúme doentio e egoísta, eis que inconformado com a decisão da ofendida de terminar o curto relacionamento que mantinha consigo, para reatar a relação com o ex-companheiro". Entende a acusação que o réu "teria dissimulado o seu intento, na medida em que, premeditadamente, adquiriu a arma e convenceu S.S.F. a entrar no próprio carro, sob o pretexto de que iriam apenas conversar". "Contudo", explica a peça acusatória, "a levou para local ermo onde desfechou diversos disparos contra a mesma, inviabilizando o exercício de qualquer reação defensiva, em face da surpresa do ataque".


Consta do processo que o réu teria se apresentado à 27ª Delegacia de Polícia, no Recanto das Emas, e dito que havia comprado uma arma e atirado em S.S.F. perto do Jóquei Clube. Disse que o corpo estava no carro estacionado no pátio da DP, o que foi confirmado em seguida por um agente de polícia. De acordo com Laudo de Exame de Corpo de Delito, S.S.F. foi atingida com cinco disparos de arma de fogo, "todos dotados de letalidade".


Ao ser ouvido em juízo, o professor lançou mão do direito constitucional de permanecer em silêncio, apenas dizendo que não é uma pessoa fria. Acrescentou que estava arrependido e pediu perdão à família da moça.

 

Palavras-chave: Homicídio; Professor; Aluna; Pronunciamento; Ciúmes; Arma de fogo

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