Professor acusado de seduzir alunos continua preso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao professor de computação M.A.S.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao professor de computação M.A.S. Ele é acusado de seduzir e chantagear alunos em sua cidade natal, Estrela D?Oeste, São Paulo.
M. foi preso preventivamente em 30 de setembro de 2003, por ordem da juíza da Comarca de Itajá (GO). O Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão com o argumento de haver indícios claros de autoria. Segundo consta do processo, o professor prometia dinheiro aos alunos para prática de atos sexuais e os ameaçava caso resolvessem contar alguma coisa.
A prisão preventiva se justificaria pela gravidade dos crimes cometidos. A denúncia oferecida pelo Ministério Público está fundamentada nos artigos 214, 224 e 226 do Código Penal. De acordo com relatos constantes no processo, um dos menores se cansou das ameaças e delatou os fatos. Depois da denúncia do menor, outras vítimas foram surgindo.
O professor alegou no STJ abuso de autoridade e ilegalidade na prisão preventiva. Ele alega ser réu primário e de bons antecedentes. No entanto, para a Quinta Turma, o simples fato de o professor ameaçar vítimas e testemunhas é motivo suficiente para a segregação provisória.
Da Redação