Produtores de leite indenizados por perda de animais em descarga elétrica

O fato aconteceu em maio de 2005, depois dos animais saírem da ordenha e estarem sendo encaminhados para a invernada, onde passariam a noite.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages e condenou a CELESC ao pagamento de R$ 12,3 mil em indenização por danos materiais e lucros cessantes a Walter Hoeschl Neto e Werner Hoeschl, produtores de leite e proprietários da "Granja Canaã", no Município de Correia Pinto, que perderam vacas leiteiras em descarga elétrica.

O fato aconteceu em maio de 2005, depois dos animais saírem da ordenha e estarem sendo encaminhados para a invernada, onde passariam a noite. Ao passarem ao lado do poste que sustentava o transformador, uma fuga de corrente elétrica causou um choque que vitimou sete delas.

Perícia técnica e fotografias confirmaram que o equipamento estava em local impróprio, que seu aterramento não atendia às normas técnicas pertinentes, e que a drenagem do local não estava adequada. O documento revelou também que os produtores, por não cuidarem da instalação elétrica da parte interna da granja, contribuíram para o evento.

"Ambas as partes não realizaram a manutenção necessária à rede elétrica. Com isso, é necessário reconhecer a concorrência de culpas, o que acarreta na obrigação da concessionária em indenizar os autores em 50% dos prejuízos experimentados", explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. Portanto, o valor da indenização por danos materiais e lucros cessantes que somava R$ 24,6 mil, foi reduzido pela metade. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.058508-0

Palavras-chave: indenizado

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