Procuradorias impedem na Justiça fornecimento ilegal de internet e TV a cabo sem autorização da Anatel

A responsável pela empresa que fornecia internet através de um contrato com a "Net Rápida" argumentou que era apenas Prestadora de Serviço de Valor Adicionado e por esse motivo o ato da Anatel de multá-la e lacrar os equipamentos utilizados seria ilegal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, na Justiça Federal de Brasília, que a exploração de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é proibida. Na sentença, a magistrada decidiu pela manutenção de multa e suspenção dos serviços ilegalmente oferecidos pela empresa Maria AP. de Souza Comunicações ME, em São Paulo, como internet, telefonia, TV a cabo, entre outros.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anatel demonstraram que para a exploração desse tipo de serviço, além de autorização da autarquia, é necessária a contribuição de 1% da receita bruta da empresa para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação e 25% sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


De acordo com os procuradores federais, o contrato é o suficiente para demonstrar que a empresa trabalha com Serviço de Comunicação Multimídia, pois fica descriminado cada item que será oferecido. Neste caso, para um dos clientes o contrato confirmou que eram fornecidos internet de alta velocidade, IP inválido e roteador, garantia de 50% da banda.


De acordo com a AGU, as prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA) estão autorizadas a comercializar apenas o "provedor", (que é uma espécie de aluguel da rede, cabeamentos, fios, conexão) para que outras empresas possam oferecer Serviços de Comunicação e Multimídia.


A responsável pela empresa que fornecia internet através de um contrato com a "Net Rápida" argumentou que era apenas Prestadora de Serviço de Valor Adicionado e por esse motivo o ato da Anatel de multá-la e lacrar os equipamentos utilizados seria ilegal.


A juíza que analisou o caso concordou com os argumentos da AGU e extinguiu ação por concluir que "o real objeto contratual entre a empresa Maria Aparecida de Souza e a Net Rápida é denominado Serviço de Comunicação Multimídia e o objetivo de dissimular os serviços de SCM como SVA é desonerar as prestadoras de pagar uma série de encargos e o preço pela autorização do serviço".


A PRF 1ª Região e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: Justiça; Internet; Autorização; Contrato; Fornecimento

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