Procuradorias demonstram suspeição de médico sócio de empresa devedora

AGU garantiu a suspeição do médico perito, sócio da empresa devedora do INSS, o qual atuava em ações previdenciárias na Bahia

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a suspeição de médico perito, sócio de empresa devedora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que emitia laudo em ação previdenciária. Com isso, a AGU afastou sentença que condenou a autarquia à concessão de benefício.


No caso, um comerciário na Bahia, de 55 anos, obteve direito a auxílio-doença, alegando sofrer de doença crônica, atestada pelo médico-perito como "tendinopatia crônica de aquiles", patologia que o tornaria incapaz parcialmente e temporariamente para o trabalho. Diante disso, o INSS foi condenado a conceder auxílio.


As Procuradorias Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorreram sustentando a suspeição do perito, por ele ser sócio de clínica ortopédica e cirúrgica em Ilhéus (BA), empresa com diversos débitos previdenciários. Segundo as procuradorias, esse fato levantou suspeitas, conforme lei federal que estende a suspeita de parcialidade quando for ele credor ou devedor de alguma das partes.


A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos dos procuradores federais, por entender que a sentença foi amparada em laudo pericial realizado por médico perito suspeito. A Turma anulou decisão anterior e reforçou a necessidade de novo laudo alegando que "é indispensável ao deslinde da causa, porquanto é meio idôneo para aferir se há incapacidade laborativa que ampare a pretensão do segurado".


Na decisão foi destacado ainda que ficou configurada a suspeição do médico perito, "visto que realizou 38 perícias no mês de março, sendo que em 100% considerou a parte incapaz, opinando pela concessão de aposentadoria por invalidez em 75% das mesmas".


A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Suspeição; Seguro obrigatório; Benefício; Perícia

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