Procuradorias conseguem bloquear acesso de carvoaria a sistema do Ibama

De acordo com os procuradores, a fiscalização ambiental constatou que a empresa apresentou informações enganosas para obter licenciamento

Fonte: AGU

Comentários: (0)




Empresa que alterou dados sobre a capacidade de produção para acobertar venda irregular de carvão vegetal deve ter acesso bloqueado ao sistema que emite licença para produtos florestais. Com esse posicionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, os embargos impostos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Madeireira Carvalho Ltda., no Pará.


Inconformada, a madeireira recorreu da autuação. Mas a Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a autuação foi baseada na análise das movimentações de entrada da matéria prima florestal no banco de dados do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e fiscalização de agentes no local.


De acordo com os procuradores, a fiscalização ambiental detectou que a empresa emitiu licença para 6.125 m³/mês de carvão e seriam necessários 214 fornos para que a empresa alcançasse a produção informada, mas no local existiam apenas 150 em operação. Também não foi localizada a matéria prima declarada.


As procuradorias alertaram que o bloqueio de acesso ao sistema de controle foi adotado como medida acautelatória, respaldada no Decreto nº 6.514/2008, com o objetivo de impedir a continuidade do ilícito ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.


A mesma norma determina que configura conduta infracional elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.


O juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou na decisão que "em atendimento ao poder de polícia e, quando recomendado pelas circunstâncias do caso, pode a autoridade ambiental, dentre outras medidas, determinar o embargo ao desempenho de atividades sempre com o objetivo de evitar maiores danos ao meio ambiente".


A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Mandado de Segurança nº 38845-90.2011.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Palavras-chave: Fiscalização; Meio ambiente; Carvoeira; Licenciamento; Informação falsa; Bloqueio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procuradorias-conseguem-bloquear-acesso-de-carvoaria-a-sistema-do-ibama

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid