Procuradorias confirmam suspensão de produto de limpeza por falta de testes laboratoriais exigidos pela Anvisa

Pela norma a Anvisa tem a missão de estabelecer normas de regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços à população, como os produtos de higiene e limpeza

Fonte: AGU

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A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi decisiva para suspender, na Justiça, a importação e comercialização do produto "Removex Perfecto" por falta de testes sobre Ph. Com a decisão, os procuradores confirmaram a medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.


A empresa Crivialli Indústria de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. ajuizou ação contra ato da Anvisa que suspendeu o produto. Alegou que houve cerceamento da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo que gerou a suspensão.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) explicaram que a empresa deixou de atender a notificação feita pela Gerência Geral de Saneantes, responsável por avaliar os pedidos de registro de substâncias de higienização, acerca da necessidade de ensaios laboratoriais com determinação de pH para alguns de seus produtos, dentre eles, o Removex. Por isso, segundo as unidades da AGU, o registro da empresa foi cancelado e a Crivialli foi devidamente informada.


Os procuradores destacaram que é imprescindível o cumprimento das exigências e procedimentos impostos pela Agência Reguladora. De acordo com os procuradores, a suspensão decorreu do exercício de poder de polícia conferido à autarquia pela Lei nº 9.782/99. Pela norma a Anvisa tem a missão de estabelecer normas de regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços à população, como os produtos de higiene e limpeza.


A 22ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da Agência e negou o pedido da empresa reconhecendo que "em matéria de saúde pública, prevalece o interesse público e a precaução em face dos interesses puramente comerciais. Cabe ao particular fazer a prova de que seu produto não apresenta risco, devendo assim cumprir todas as exigências da agência sanitária. Ausente, pois, qualquer ilegalidade ou abuso na conduta da impetrada".

Palavras-chave: anvisa fiscalização direito público

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