Procuradorias afastam possibilidade de estudante cursar simultaneamente ensino médio e superior na UFPI

Os procuradores afirmaram que o pedido da aluna não possui respaldo legal

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de estudante cursar simultaneamente a 3ª série do ensino médio e o curso superior de fisioterapia da Universidade Federal do Piauí (UFPI).


A estudante ajuizou uma ação alegando que já teria cursado mais de 2.880 horas aulas do ensino médio, mais do que o mínimo de 2.400 horas aulas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por esse motivo, segundo ela, teria direito a ingressar na Universidade.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto à Fundação da Universidade (PF/Fufpi) rebateram os argumentos da estudante. Os procuradores alegaram que a educação superior está aberta somente a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.


As unidades da AGU destacaram, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que é indispensável a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da matrícula no curso superior.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU. Na decisão, o juízo reconheceu que é obrigatório comprovar a conclusão do ensino médio até o início do período letivo universitário e que a documentação é indispensável para realização da matrícula.

Palavras-chave: direito civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procuradorias-afastam-possibilidade-de-estudante-cursar-simultaneamente-ensino-medio-e-superior-na-ufpi

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid