Procuradoria derruba decisão que autorizava matricula irregular na UFT

O aluno que cursava medicina na universidade Gama Filho no RJ, alegou ter direito à vaga pelo fato de sua mãe ter sido transferida, por interesse da Administração Pública Federal.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o aluno de uma Instituição de Ensino Superior (IES) particular garantisse, indevidamente, vaga na Universidade Federal do Tocantins (UFT), com o argumento de que a mãe, que é servidora pública federal, foi transferida de cidade/local de trabalho.


O estudante que cursava medicina na Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro ajuizou Mandado de Segurança para assegurar sua matrícula nesse mesmo curso da UFT. Alegou ter direito à vaga pelo fato de sua mãe ter sido transferida, por interesse da Administração Pública Federal, da cidade do Rio de Janeiro/RJ para Palmas/TO, cidade que não possuiria curso de medicina em instituição particular, de acordo com a Lei nº 9.536/97.


A UFT já havia negado administrativamente o pedido do estudante sob o argumento de que em Porto Nacional, cidade distante 60 km de Palmas, existiria o curso de medicina em instituição privada de ensino, o que afastaria o disposto na Lei nº 9.536/97. A Justiça de 1ª instância concedeu a segurança determinando à UFT que realizasse a matrícula.


Entretanto, a Procuradoria Federal (PF) do Estado do Tocantins, sustentando que o estudante não teria direito à transferência obrigatória, por ser oriundo de faculdade particular, não atendendo o princípio da congeneridade no caso de transferências de servidores públicos e seus dependentes.


Os procuradores também destacaram que a Súmula nº 43, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), prevê que "a transferência compulsória para instituição de ensino congênere, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza".


Por fim, a PF do Estado do Tocantins demonstrou que o estudante já não convivia com mãe dele desde quando se matriculou na instituição de ensino de origem, no início do semestre letivo, razão pela qual não teria direito a transferência compulsória.


O TRF1 acolheu integralmente os argumentos, impedindo a matrícula irregular na UFT.

Palavras-chave: Estudante Universidade Matricula Irregular Medicina

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procuradoria-derruba-decisao-que-autorizava-matricula-irregular-na-uft

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid