Procuradores junto à ANP garantem funcionamento da Transocean e atuação da Chevron para amenizar problemas ambientais

Procuradores comprovaram que a paralisação dos serviços poderia causar grave lesão à segurança e à economia pública

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava a suspensão, em todo o país, das atividades das empresas Chevron e Transocean. De acordo com os procuradores, a paralisação dos serviços poderia causar grave lesão à segurança e à economia pública.


O caso tem origem no acidente ocorrido durante a perfuração de poço situado no Campo de Frade, Bacia de Campos, em novembro de 2011, que acabou causando o derramamento de 3.700 barris de óleo no leito marinho. Por causa dos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pedindo a condenação da Chevron e da Transocean ao pagamento de multa, bem como a suspensão das atividades das empresas no Brasil. Embora negada pelo juízo de primeira instância, a paralisação foi deferida liminarmente pelo TRF2.


O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (PF/ANP) recorreram do posicionamento esclarecendo que a Transocean, empresa especializada na operação de sondas, possui equipamentos locados à Petrobrás e à British Petroleum. A paralisação total das atividades no Brasil causaria uma interferência no setor de petróleo. Além disso, foi comprovado no relatório de investigação que a petroleira não teve responsabilidade no vazamento.


De acordo com os procuradores federais a Chevron, desde o acidente, está com as atividades de perfuração suspensa pela ANP, autorizada apenas a executar procedimentos de mitigação de danos, sob a fiscalização da entidade reguladora. No entanto, mesmo os trabalhos desenvolvidos para amenizar os efeitos ambientais estariam prejudicados com a liminar do TRF.


Ao analisar o caso o Presidente do STJ reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região "para permitir a continuidade das atividades da Transocean do Brasil em outras localidades que não no Campo de Frade" e autorizar "a Chevron a manter as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente, sob a supervisão e coordenação da ANP, haja vista a exsudação diária na localidade".


A PF-ANP e o Departamento de Contencioso são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Meio ambiente; Funcionamento; Economia pública; Petróleo; Vazamento; Crime ambiental

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