Procuradores demonstram no TRF da 1ª Região que acúmulo de benefícios é vedado por lei

AGU conseguiu reverter a decisão judicial que havia concedido pensão por morte a uma segurada que já recebia outro benefício do INSS

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é vedado por lei acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse posicionamento, os procuradores da AGU reverteram decisão da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.


A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a Lei Orgânica da Assistência Social (nº 8.742/93) determina que o benefício prestação continuada não pode ser acumulado com nenhum outro tipo de pensão.


De acordo com os procuradores, o benefício de Prestação Continuada é concedido, no valor de um salário mínimo, a idoso ou pessoa com deficiência que tenha impedimento de longo prazo que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Ao analisar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que como os benefícios têm o mesmo valor, não cumulativo, a segurada precisa optar por um deles.


A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

 

Agravo de Instrumento nº 69318-22.2011.4.01.0000 - 2ª Turma do TRF-1

Palavras-chave: Acúmulo de benefícios; Ilegalidade; Lei; Pensão; Seguro social

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1 Comentários

Eluiza dezempregada30/07/2012 1:00 Responder

Meu marido dava es espoza da qual era divorciado 10? auxilho alimentação apos a morte ela passou a ganhar 50%só quero saber porq 50%se ele tinha união estável com outra pessoa fala-se muinto em inadiprencia mais como pagar oq deve se a propia justiça nos da rastera eu por explo fiz dividas bazeada no q ganhava hoje oq me sobra não da nem pra comer como pagar dividas?Mais ai pra mim tm justiça por não pagar dividas .Outra coiza que provas a justiça peda para comprovar a nesecidade da pessoa .passa porpericia porq pra um trabalhador se apozentar ou reseber aucilho doença é assim e muintas vezes é negado mais pra um divorciado não presiza nada disso ei pessoal vamos nos divorciar direitos iguais 50% da pensão é garantido.É só torser que o outro morra logo pra garantir sua pensão e a viuva que se dane quem mando cazar com divorciado.

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