Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório
A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público
É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.
A solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns estados. Ainda de acordo com pedido, a origatoriedade contraria os artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.
O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.
Sueli Aparecida Flaiban sua profissão27/08/2013 14:16
Em processo ajuizado na minha comarca de Registro Tardio, o autor não sabe ler, escrever, com aproximadamente 50 anos, não cursou a escola, nunca trabalhou registrado, não tem nenhum documento. O MP manifestou-se nos autos, exigindo que ele va ate o cartório e nomeie uma procuradora, pois nos autos : a irmã mais velha através dele me nomeou procuradora.Serve a Jurisprudência, para argumentar o meu caso.Drª Sueli.
Sueli Aparecida Flaiban sua profiss?o27/08/2013 14:18
Excelente Jurisprudencia, me ajudou muito a esclarecer minha Ação de Registro Tardio
Sueli Aparecida Flaiban advogada 27/08/2013 14:20
digitei