Processos envolvendo RFFSA serão suspensos por 60 dias

Fonte: TST

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a petição formulada pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e suspendeu por 60 dias a tramitação dos processos em que a empresa figura como parte. O pedido foi feito após a rejeição, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005, que extinguiu a RFFSA. No TST, há mais de cinco mil processos envolvendo a empresa.

De acordo com o presidente do Tribunal, ministro Vantuil Abdala, para evitar que a Rede Ferroviária Federal tivesse que apresentar uma petição para cada um desses processos, o Pleno do TST resolveu editar uma resolução administrativa determinando a suspensão. O prazo de 60 dias começará a contar a partir da publicação da resolução administrativa.

A MP rejeitada foi editada no dia 6 de abril deste ano, dispondo sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede. A União tornou-se sucessora de direitos, obrigações e ações judiciais da empresa extinta. Esta é a segunda vez este ano que o TST suspende a tramitação dos processos envolvendo a RFFSA.

Logo após a edição da MP, em função da perda da capacidade processual da RFFSA, os processos foram suspensos para que a União fosse admitida, na qualidade de sucessora. Os processos foram então reautuados para que houvesse a intimação da União, na pessoa de seu advogado-geral. A mudança no pólo passivo das ações trabalhistas também obrigou o TST a encaminhar todos os processos ao Ministério Público do Trabalho, para que o órgão emitisse os pareceres necessários.

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