Processo nulo dá novo rumo à decisão sobre reintegração de empregado que se diz alvo de perseguição política

A decisão afastou a prejudicial de mérito e reconheceu a existência de nulidade processual por cerceio ao direito de defesa.

Fonte: TRT 9ª Região

Comentários: (0)




A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho declarou nulo na primeira instância o processo que, entre outros fatores, impedia a reintegração ao emprego de um ex-empregado da Emater, e decidiu que "seja oportunizado às partes a produção das provas requeridas". A decisão foi proferida nos autos do Recurso Ordinário 01215-2007-094-09-00-4, em que atuou como relatora a desembargadora Marlene Suguimatsu.

O ex-empregado ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, com pedido de reintegração no emprego e pagamento de salários desde a despedida na antiga Acarpa (hoje denominada Emater), invocando a anistia política prevista na Constituição Federal de 1988. Alegava ter sido dispensado em 23/04/1987 por motivo de perseguição política. A pretensão, fundamentada no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e no princípio da isonomia, também tinha por sustento ato do governador do Estado, de 30/11/2005, que concedeu reintegração a outros empregados. O direito à anistia de que trata o art. 8º do ADCT foi rejeitado, por ter sido reconhecida a prescrição.

O autor interpôs recurso com alegação de cerceio do direito de defesa. A decisão afastou a prejudicial de mérito e reconheceu a existência de nulidade processual por cerceio ao direito de defesa, de forma a permitir novo julgamento em primeira instância, com apresentação de provas pelo autor, antes dispensadas pelo juízo.

Palavras-chave: empregado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/processo-nulo-da-novo-rumo-a-decisao-sobre-reintegracao-de-empregado-que-se-diz-alvo-de-perseguicao-politica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid