Procedimentos em saúde visual são privativos do oftalmologista

Juiz determinou à ACOOMR que se abstenha de anunciar ou, de qualquer forma, promover a realização de atos privativos do profissional oftalmologista, por seus associados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró, decretou a proibição aos chamados optometristas (profissionais que atuam na área da ciência especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados primários da saúde visual) para realizarem serviços de exames de vista ou testes de visão, bem como de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição do médico oftalmologista.


A decisão é oriunda de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que ao receber representação oferecida pela Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Norte, denunciou a prática ilegal de medicina por optometristas.


Os promotores afirmaram que a atividade desempenhada por esses profissionais estaria pondo em risco a saúde visual da população, uma vez que não nutriam da formação necessária para tal. A denúncia relatou que os optometristas, mesmo não tendo formação em medicina, vinham prescrevendo – em Mossoró e cidades vizinhas – lentes de grau e de contato, para pessoas que tem ametropias.


“Notadamente, são patologias que afetam a saúde humana, devendo pois, ser tratadas por médico profissional. Todavia, os optometristas defendem que tais doenças podem ser tratadas mediante o estudo da física. Desta feita, a atividade do optometrista, da maneira pela qual vem sendo desenvolvida, vem invadindo funções que não são de sua alçada, posto que, só profissionais médicos é quem estão aptos a desempenhar, nesse diapasão, gerando riscos à saúde e à segurança de seus consumidores”, destacou o MP.


O juiz entendeu ser necessário o deferimento do pedido liminar e determinou à Associação dos Contatólogos, Ópticos e Optometristas de Mossoró e Região (ACOOMR) que se abstenha de anunciar ou de qualquer forma promover a realização de atos privativos do profissional oftalmologista, por seus associados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

AP nº 0004613-63.2007.8.20.0106

Palavras-chave: Saúde visual; Privativos; Oftamologia; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procedimentos-em-saude-visual-sao-privativos-do-oftalmologista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid