Problema na Kombi: revenda indenizará comprador frustrado com veículo

"...os problemas no motor vieram à tona menos de um mês após a aquisição, tornando impossível seu uso em razão da mencionada pane, o que não pode ser admitido mesmo em se tratando de veículo usado?, concluiu o magistrado

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou DK Veículos Multimarcas ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 2,5 mil, em benefício de R. S. W.. O autor adquiriu da empresa um veículo Volkswagen Kombi, ano 1999.


Cerca de um mês depois, o automóvel apresentou problemas de vazamento de óleo no motor. R. foi, então, orientado pela loja a verificar o nível do lubrificante. Mas, mesmo com todos os cuidados, o motor parou definitivamente de funcionar. O autor procurou novamente a loja, que se recusou a realizar o conserto ou pagar pelo serviço.


DK, em contestação, argumentou que não é responsável pelo defeito, e que foi o cliente quem se negou a deixar o veículo para conserto, já que precisava dele para trabalhar. O relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, anotou que não há nos autos qualquer indício de que o autor deixou de tomar as devidas cautelas - como verificação do nível do óleo -, o que poderia culpá-lo.


Não se olvida que se trata de veículo usado, fabricado em 1999, contando, portanto, com cerca de nove anos quando da aquisição pelo autor. Mas os problemas no motor vieram à tona menos de um mês após a aquisição, tornando impossível seu uso em razão da mencionada pane, o que não pode ser admitido mesmo em se tratando de veículo usado”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.032061-4

Palavras-chave: Indenização; Veículo; Kombi; Usados; Aquisição

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