Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás

Pena de reclusão foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A Vara Judicial de Quatá, a 498 quilômetros de São Paulo, condenou L.F.M. a quatro meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar três dias-multa pela prática de furto. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa.


De acordo com a denúncia, no dia 16 de setembro de 2010, na Rua Maria Affini, Jardim Tropical, em Quatá, o acusado subtraiu para si um botijão de gás vazio, avaliado em R$ 80,00, pertencente a C.A.M.


Na sentença condenatória, a juíza Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger discorreu sobre a não aplicação do princípio da insignificância ao caso em questão: “a aplicação deve ser criteriosa, sob pena de se premiar com a impunidade aqueles que incorreram em condutas que provoquem insegurança no meio social e que, de forma expressa, foram incriminadas pela lei penal, devendo, portanto, ser restrita, sob pena de se estimular a reiteração de pequenos delitos”.


“Tal instituto, dada a sua excepcionalidade e falta de previsão legal, deve ser reservado a subtrações que pouca ou nenhuma relevância jurídica possuem como o furto de uma ou algumas frutas, de um ou alguns doces, de trocados e outras coisas de reduzidíssimo valor econômico, situação que não se verifica nestes autos”, afirmou a magistrada.

 

Palavras-chave: Princípio; Insignificância; Furto; Restritiva de direitos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/principio-da-insignificancia-nao-e-aplicado-a-furto-de-botijao-de-gas

1 Comentários

Flávio Servidor público21/03/2012 13:48 Responder

Parabéns para magistrada, ja imaginou se o réu não fosse punido... hoje diversos insurgentes sairiam praticando tal furto e, ja sabendo da sentença. O Brasil é uma bagunça, mas ainda tem pessoas que fazem sua parte.

Conheça os produtos da Jurid