Primeiro júri popular federal da Paraiba absolve acusados de homicídio

Dois homens dispararam tiros contra a viatura de policiais rodoviários federais.

Fonte: TRF 5ª Região

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O Conselho de Sentença do primeiro júri popular da Justiça Federal na Paraíba, presidido pelo juiz da 2ª Vara, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu), absolveu nesta terça-feira (01/06) os réus Wilson Ferreira da Silva e Thiago Jerônimo de Lima da acusação de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio, contra três policiais rodoviários federais.

O julgamento teve início às 9h30 e terminou às 19h20, no auditório da sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa. Após a sentença proferida pelo juiz Rogério Abreu, o representante do Ministério Público Federal, procurador Roberto Moreira, anunciou que será interposto recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal da Paraiba, o fato aconteceu no dia 13 de abril de 2009, quando os réus tentaram matar três policiais rodoviários federais, com a finalidade de escapar da acusação de porte ilegal de arma de fogo. Os policiais faziam levantamento numa área próxima a entrada para o município de Pedras de Fogo, quando surpreenderam Wilson Ferreira e Thiago Jerônimo em atitude suspeita. No momento da abordagem, o segundo acusado sacou uma arma de fogo que levava na cintura, passando a disparar contra a viatura dos policiais.

De acordo como argumento apresentado pelo juiz federal Rogério Gonçalves de Abreu, a pronúncia excluiu a acusação pelos crimes relacionados ao porte ilegal de arma de fogo, considerando-os absolvidos pelos crimes contra a vida.

Palavras-chave: júri

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