Primeira Turma retoma hoje julgamento sobre crédito-prêmio do IPI

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam discussão sobre o direito das empresas que exportam de receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o chamado crédito-prêmio do IPI.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam discussão sobre o direito das empresas que exportam de receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o chamado crédito-prêmio do IPI. A questão começou a ser apreciada no último dia 7. Pedido de vista do ministro José Delgado interrompeu o julgamento após o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, e da ministra Denise Arruda, que o acompanhou. A sessão de julgamento começa às 14 horas.

A questão está sendo discutida em um recurso especial da empresa gaúcha Icotron S/A Indústria de Componentes Eletrônicos buscando ver declarada a existência de relação jurídica que a autorize a creditar, em seus livros, registro de apuração do IPI (ou lançamento contábil equivalente), o incentivo fiscal denominado 'Crédito Prêmio/IPI', conforme determinado no Decreto-lei nº 491/6. O pedido foi feito na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pretendendo ainda que, em conseqüência, fossem julgadas inválidas as Portarias nºs 78/81 e 176/84 do Ministério da Fazenda, especificamente na parte em que determinaram a sua extinção e redução de alíquotas para o seu exercício em montantes a serem apurados em liquidação de sentença.

Objetiva a empresa ver declarado que o incentivo fiscal ("Crédito Prêmio/IPI") seja aproveitado na forma dos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto-lei nº 491/69; bem como o direito de deduzir o incentivo fiscal do valor do IPI incidente sobre as suas operações no mercado interno e, havendo excedentes de crédito, possam eles ser compensados no pagamento de outros tributos federais, conforme disposições do Decreto-lei nº 491/69. Pretende, ainda, o ressarcimento do crédito-prêmio do IPI em montantes corrigidos monetariamente. A Icotron busca no STJ que os seus pedidos sejam atendidos, revertendo decisão da segunda instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Até o momento, os dois votos proferidos são favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros Teori Zavascki e Denise Arruda mantêm a decisão do Plenário do TRF, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 1.724/79 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894/81, e o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.894/81 não restaurou o regime do artigo 1º do Decreto-Lei 491/69, mantido o prazo final de 30 de junho de 1983 para extinção do crédito-prêmio do IPI.

A Primeira Turma é composta pelos ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda.

Regina Célia Amaral

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