Primeira Seção realiza mutirão para cumprir a pauta do semestre

A ministra Eliana Calmon, presidente da Seção, explica que o objetivo "é cumprir a pauta do semestre", o que requer esforços de todos os ministros.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lida com Direito Público, pretende colocar os julgamentos em dia até o final de junho, por isso vai realizar duas sessões extraordinárias, uma na manhã desta quarta-feira, dia 9, e outra na manhã do dia 23, última antes do recesso do Judiciário. A ministra Eliana Calmon, presidente da Seção, explica que o objetivo "é cumprir a pauta do semestre", o que requer esforços de todos os ministros.

Atualmente, existem 349 processos remanescentes de listas anteriores, os quais serão apreciados durante os mutirões e nas sessões normais. Nesse número estão incluídos também os pedidos de vista. Após as extraordinárias, que começam às 9h e terminam ao meio-dia, haverá as ordinárias, sempre a partir das 14h. Na tarde desta quarta, 118 itens estarão na pauta.

A necessidade dos mutirões se justifica pela complexidade de alguns temas que acabam gerando impasses e pelo número de processos que entra diariamente na Seção. Somente neste ano, de janeiro a abril, foram distribuídos 1.116 e julgados 718. Esses, mais os recursos internos (96 embargos de declaração e 67 agravos regimentais ? 18,5% do total), somam um total de 881 julgados, dos quais 547 foram apreciados em sessão e 334 monocraticamente (feita por apenas um ministro).

Por dia, são distribuídos cerca de 13 novos processos, 282 mensalmente, de acordo com a estatística feita nos quatro primeiros meses do ano. Muitos desses contêm matérias novas, o que acaba gerando prolongadas discussões e, conseqüentemente, atrasos. A ministra Eliana Calmon explica, também, que a grande quantidade de sustentações orais é outro agravante. "Isso tem ensejado acúmulo na pauta, porque as sessões normais não têm sido suficientes para esgotar os processos indicados para julgamento", acrescenta a presidente da Seção, que é formada pela Primeira e pela Segunda Turma.

Esclarece a ministra: "Como este é o último mês antes do recesso, tomou-se a providência de marcar as sessões a mais para que não fiquem pendências como processos já examinados e estudados pelos relatores." Ela ainda prevê: "Sempre ficam resíduos quando há maior complexidade, mas com as duas sessões extras chegaremos ao final do mês com a pauta cumprida."

Processos

A Primeira Seção recebe recursos originários das Turmas que a compõem, como reclamações, mandados de segurança, recursos especiais afetados e conflitos de competência. Mas são os embargos de divergência que acabam tomando longo tempo. "Os embargos de divergência formam o maior número de recursos", contabiliza a presidente, que tem voto na Seção somente em caso de empate.

Estatística (dados referentes ao período de janeiro a abril de 2004)

· Foram distribuídos 1.126 processos.

· Uma média de 282 por mês ? cerca de 13 por dia.

· Foram julgados 881 processos, incluídos os recursos internos: agravos regimentais e embargos de declaração ? não distribuídos.

· Desse total, 334 foram julgados monocraticamente e 547 em sessão.

· Foram julgados 163 recursos internos: 96 agravos regimentais e 67 embargos de declaração (18,5% do total de julgados no período ).

· O maior número de julgados em sessão foi em 10 de março, quando foram decididos 93 processos.

· A média por sessão é de 56 processos julgados.

Comparativo
Processos: 2003 2004
Distribuídos 684 1126
Julgados em sessão 370 547
Julgados monocraticamente 466 334
Acórdãos publicados 368 266

Composição da Primeira Seção:

Primeira Turma
Luiz Fux
José Delgado
Francisco Falcão
Teori Albino Zavascki
Denise Arruda

Segunda Turma
Franciuli Neto
Francsico Peçanha Martins
Eliana Calmon
João Otávio de Noronha
Castro Meira

Glossário

Reclamação ? recurso da parte interessada ou do Ministério Público, de conhecimento do STF ou do STJ, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, o qual, uma vez provido, fará cessar os efeitos da decisão exorbitante ou determinar medida adequada à preservação da competência.

Mandado de segurança ? garantia fundamental para proteger direito líquido e certo, incontestável, que esteja violado ou ameaçado por ato ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.

Recurso especial ? recurso interposto perante o STJ das decisões proferidas por outros tribunais quando houver ofensa a tratado ou a lei federal ou outras matérias infraconstitucionais.

Afetar ? subir para a Seção matérias em que ocorram opiniões contrárias entre as turmas para que haja um desempate.

Conflito de competência ? ocorre quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou incompetentes, ou quando entre os juízes surge controvérsia sobre uma unidade de juízo (jurisdição), junção ou separação do processo.

Embargos de divergência ? recurso cabível quando ocorre divergência de julgamento entre turmas ou seções nos TRFs, no STJ e no STF.

Embargos de declaração ? recurso dirigido ao próprio juiz da causa para esclarecimento de obscuridade, omissão ou contradição da sentença.

Agravos Regimentais ? recursos para rever decisão do relator do processo, do presidente da Turma, de Seção ou do presidente do Tribunal, na parte em que a pessoa se julgar prejudicada, para que o Plenário, a Seção ou a Turma pronunciem sobre ela, confirmando-a ou reformando-a.

Ana Cristina Vilela

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