Primeira Seção definirá se Município de Goiânia permanece inscrito no Siafi

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O município de Goiânia permanecerá inscrito no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido da prefeitura para retirar a inscrição. A decisão se deu em um mandado de segurança que a prefeitura entrou contra ato do ministro da Integração Nacional e o coordenador-geral de Convênios.

Segundo relata, o governo municipal recebeu s ofício dessas autoridades no mês passado, no qual solicitavam informações acerca do Convênio 221,, firmado em 1997, para a construção de galerias de águas pluviais em vários bairros de Goiânia. O ofício pedia "justificativas e esclarecimentos, glosa parcial efetuada pelo Sedec [Secretaria Nacional de Defesa Civil}, e/ou a devolução dos recursos recebidos atualizados monetariamente e juros de mora no montante de R$ 2.782.636,51". Ainda segundo o documento, o não atendimento no prazo de 15 dias resultaria na instauração de Tomada de Contas Especial e inscrição do município no Siafi.

No último dia 14, se deu a inscrição. A prefeitura, contudo, afirma que, no dia 9, o atual prefeito esclareceu que o relatório de Medição efetuado pelo gerente de projeto, em novembro de 2001, estava equivocado, e, na época da prestação de contas, o município promoveu a quitação orçamentária e financeira das medições apresentadas. Além do que ? continua ? foi reconhecido que não fora executada a totalidade da meta física estabelecida no convênio, sendo devolvido aos cofres federais a quantia de R$ 4.978,38.

Segundo afirma a prefeitura, desde a inscrição no Siafi, o município não recebeu mais nenhum repasse de verba federal ou pôde celebrar outro convênio. Além disso, duas obras de grande porte (Marginal Cascavel e Avenida Leste-Oeste), dentre outras, ficarão prejudicadas, com interrupção do pagamento dos funcionários e bloqueio de vias. Isso sem contar os reflexos da inscrição nas áreas de saúde e educação. Só no mês de outubro deste ano, foram repassados pela União ao município R$ 16.329.449,50, e, no acumulado do ano, R$ 169.959.148,93.

Ao tentar retirar a sua inscrição, o governo municipal afirma que, não só prestou contas, como ainda solicitou nova vistoria sobre as obras realizadas, assim como não está inadimplente nem ficou omissa. Essa é a segunda tentativa no STJ de reverter a decisão. Como o relator do caso, ministro Castro Meira, da Primeira Seção do STJ, indeferiu a liminar, a prefeitura apresentou agravo regimental (tipo de recurso interno no qual se busca a reconsideração ao a análise pelos demais ministros que integram a Seção).

Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ explicou que o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submetê-la ao julgamento do colegiado. Não prevê a possibilidade de exame por outro ministro que não o relator. Além disso, considera, "não se pode falar em omissão por parte dessa Corte, porquanto houve a apreciação d liminar requerida, porém com resultado distinto do desejado pelo requerente". Deixou, assim, o pedido de reconsideração para a análise pelo relator tão logo cesse o recesso forense.

Regina Célia Amaral

Processo:  MC 9421

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