Prévio estudo de impacto ambiental para a instalação de usina hidrelétrica

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pretensão formulada pela empresa J. Malucelli Energia S/A e manteve determinação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), legitimando a exigência de estudo de impacto ambiental como condição para a instalação da Usina Hidrelétrica de Portão, entre os municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul.

Fonte: TJSC

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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pretensão formulada pela empresa J. Malucelli Energia S/A e manteve determinação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), legitimando a exigência de estudo de impacto ambiental como condição para a instalação da Usina Hidrelétrica de Portão, entre os municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul.

Em sua decisão, o magistrado destacou a necessidade de se atender aos princípios ambientais da precaução e da prevenção, e sublinhou que "os estudos preliminares realizados denotam a existência de espécies da fauna e da flora brasileiras que correm risco de desaparecimento, tendo sido reconhecido pela própria J. Malucelli Energia S/A. que a autorização de corte pretendida implicará a supressão de mata de araucária, espécie ameaçada de extinção."

Assim, Boller concluiu pela inafastável necessidade do estudo de impacto ambiental, "como forma de diagnóstico mais completo da área de influência do empreendimento, por meio da descrição e análise de todos os recursos ambientais e, inclusive, de suas interações/associações, o que resultará elemento informativo que, somado aos estudos prévios e demais investigações, será então capaz de caracterizar mais acertadamente a situação ambiental da área, previamente à implantação do projeto da PCH Portão, e prever, com maior segurança, qual a intensidade dos impactos que poderão decorrer."

Agravo de Instrumento n. 2010.036358-7

Palavras-chave: impacto ambiental

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