Prestes a cumprir pena, mensaleiros pedem até cela diferenciada

No entanto, juiz de execução e diretores de presídio é que decidem se vão atender a exigências

Fonte: R7 Notícias

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Com a possibilidade de terem as prisões decretadas nesta quarta-feira (13) pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que se esgotou a possibilidade de recursos, os 13 condenados no mensalão que podem começar a cumprir pena ainda neste mês já fazem exigências para “preservar a dignidade”.


No entanto, para os pedidos serem atendidos, os condenados precisam convencer os juízes de que vão comandar e cumprir os mandados de prisões e até os diretores dos presídios. A maioria das solicitações está relacionada à localização das unidades carcerárias. Os condenados querem ficar presos nos Estados onde moram e/ou onde têm família.


É o caso, por exemplo, do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane condenado a oito anos e nove meses de prisão. Ele mora em Minas Gerais e vai solicitar o cumprimento da pena em presídio mineiro.


O advogado criminal e conselheiro da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) Frederico Figueiredo explica que o STF solicita a prisão e indica o juiz que ficará responsável pela execução das penas. É esse juiz quem decide onde cada condenado ficará preso.


— O cumprimento de pena, em regra, é feita no local onde o condenado reside ou perto da família. Mas não há garantia, isso fica a critério do juiz de execuções.


Cela diferenciada


Há condenados que também estão preocupados com os vizinhos de cela. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, não quer dividir o espaço com criminosos perigosos.


O advogado dele, Marthius Sávio, alega que seu cliente foi condenado por um crime menor e não pode ficar na mesma cela que um assassino, por exemplo.


— O que precisa é fixar o fato de que ele foi condenado, muito embora de forma injusta, por um crime contra a administração pública e tem que se preservar sua dignidade.


Mas conselheiro da OAB lembra que os presos não são separados por tipo de crime, a não ser que o diretor do presídio considere conveniente.


— Pedir, eles podem pedir o que eles quiserem, mas não existe determinação para que os presos sejam separados por tipo de crime. Pode haver o cuidado do diretor do presídio de fazer essa separação, mas depende da disponibilidade e muitas vezes até da boa vontade do juiz de execuções e do diretor do presídio.

Palavras-chave: mensalão embargos infringentes prisão

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