Prestação de informações sobre negativa de cobertura será regulamentada

A minuta prevê multa de R$ 30 mil reais nos casos em que o usuário solicite informação e a operadoras deixe de informar por escrito o motivo de rejeição

Fonte: CNJ

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Resultado de discussões realizadas em reuniões do Fórum Nacional da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a partir do próximo dia 27 de setembro uma minuta de resolução para regulamentar a prestação de informação aos usuários dos planos de saúde sobre a negativa de autorização de procedimentos médicos.


A proposta prevê que as negativas de autorização para procedimentos médicos – como exames, consultas e cirurgias – deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário do plano. A resposta deverá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do usuário, no prazo máximo de 48 horas.


Segundo a minuta que será colocada em consulta pública, a informação terá de ser prestada em linguagem clara e adequada. A comunicação deve incluir o motivo da ausência de autorização do procedimento e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.


Caso o usuário solicite a informação e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura, a multa prevista é de R$ 30 mil.


Magistrados ou quaisquer operadores do Direito que atuem na área da saúde e queiram participar da consulta pública têm até o dia 26 de outubro para enviar suas contribuições. O texto da minuta de resolução e o acesso à consulta estão disponíveis na página da ANS www.ans.gov.br, no link Participação da Sociedade / Consultas Públicas.

Palavras-chave: Plano de saúde; Seguro; Regulamentação; Cobertura contratual

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