Pressionado, relator enxugou propostas presentes no pacote de medidas contra a corrupção

Relatório de Onyx Lorenzoni reduziu de 17 para 12 as propostas do pacote; votação na comissão deve acontecer nesta quarta-feira.

Fonte: Veja.com

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O relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) enxugou de 17 para 12 as propostas presentes no pacote de medidas contra a corrupção. Cinco itens que haviam sido incluídos no parecer preliminar do deputado federal foram suprimidos. Lorenzoni apresentou o relatório para a comissão especial da Câmara que analisa o projeto na noite desta terça-feira. A votação do texto no colegiado, prevista para esta terça, foi adiada para quarta, a partir das 9h.


As propostas, originalmente do MPF (Ministério Público Federal), foram enviadas à Câmara com o apoio de 2 milhões de assinaturas.


Lorenzoni também fez mudanças na realização do chamado teste de integridade. O teste não poderá ser a única prova para condenação, servindo apenas para efeito administrativo. O crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público continuou fora do relatório. O relator afirmou que a intenção é tratar o projeto fora do pacote.


O deputado manteve a criminalização do caixa dois e o veto à inclusão da prova ilícita e à prisão preventiva com objetivo de recuperar recursos. Lorenzoni manteve o ponto sobre o enriquecimento ilícito, a criminalização do eleitor que vende seu voto, a proposta de acordo de leniência e o “reportante do bem” (fonte que denuncia o crime, mas não tem envolvimento com o ilícito).


Lorenzoni disse que as medidas que não couberam em seu relatório serão encaminhadas à comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal.


Pressão


Sob pressão de parlamentares, Lorenzoni suspendeu a reunião da comissão por volta das 15h. O deputado só retornou seis horas depois, após se reunir com lideranças partidárias na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O texto apresentado pelo deputado é a terceira versão do relatório em duas semanas.


Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni:


Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade


Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.


Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos


Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.


Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos


Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.


Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal


Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias. Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.


Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa


Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui "verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações". Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.


Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.


Medida 6 - Ajustes na prescrição penal


Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.


O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.


Medida 7 - Prova Ilícita e Nulidades Processuais


O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.


Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral


Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.


Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial


Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.


Medida 10 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada


Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.


Medida 11 – Reportante (whistleblower)


Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.


Medida 12 - Acordo penal


Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Palavras-chave: CPP Propostas Pacote Medidas Anticorrupção Votação Comissão Câmara dos Deputados

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1 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista24/11/2016 4:46 Responder

Desnecessário analisar o mérito da questão, pois evidente está que trata-se de um PACOTE de medidas FRÁGIL, INCIPIENTE e provavelmente INÓCUO, podendo-se inferir do seu conteúdo uma dose cavalar de "ingenuidade". NÃO contempla os anseios sociais de forma séria no que tange ao combate à corrupção. Trata-se de um elenco de medidas INCOMPATÍVEL com a ordem jurídica e a estrutura judicial, fato que será FARTAMENTE (e com sucesso) EXPLORADO pelos DELINQUENTES que forem enquadrados em quaisquer dos itens que compõem esse conjunto PATÉTICO de propostas. O combate à corrupção passa, necessariamente, pela reorganização dos ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO que integram a ESTRUTURA do ESTADO. Em especial o mais estratégico deles do ponto de vista político, ou seja, o TCU (Tribunal de Contas da União), instituição fiscalizadora na qual já se detectou os germes da improbidade (LEMBREM-SE DA 'OPERAÇÃO SENTINELA' DEFLAGRADA PELA PF NO ÂMBITO DAQUELA CORTE, de forma epidérmica, a meu ver, pois não teve a profundidade e o alcance necessários para desmascarar, OSTENSIVAMENTE, aquele famigerado órgão de controle externo). E, mais recentemente, a suspeição que recai sobre dois ministros daquele "TRIBUNAL" e sobre um advogado que guarda relações de parentesco com o presidente daquela Casa (Vejam matéria publicada neste JORNAL JURÍDICO em 16.11.2016).. Além do mais, as medidas propostas IGNORAM a possibilidade de enquadramento de membros da MAGISTRATURA e do MINISTÉRIO PÚBLICO nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE (remanesce a ESPERANÇA de que esse grosseiro "equívoco" seja corrigido pelas CASAS LEGISLATIVAS nas oportunas sessões plenárias). A venda e/ou manipulação de sentença e decisões judiciais já foram amplamente noticiadas, bem como as suspeitas que apontam para um MP provavelmente tendencioso, em alguns casos, no exercício do oferecimento de suas denúncias. Órgãos Judiciais cuja PRESTAÇÃO JURISDICIONAL mostra-se, via de regra, bem DISTANTE da tão almejada JUSTIÇA SOCIAL.

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