PRE/SP divulga dados sobre ações de direito de resposta

Procuradoria tende a se posicionar pela livre manifestação de ideias e críticas

Fonte: MPF

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Os Procuradores Regionais Eleitorais de São Paulo André de Carvalho Ramos (titular) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (substituto) divulgaram nesta quarta-feira, 19 de setembro, mais um Contador das Eleições 2012, o Contador de Direito de Resposta (clique aqui para acessar).


Esse contador mostra ações propostas por candidatos, partidos ou coligações com o fim de conseguir espaço no veículo que supostamente os ofendeu (seja ele um jornal ou o horário eleitoral gratuito de oponentes) para manifestar sua resposta às críticas. No arquivo, é possível ver os supostos ofensor e ofendido, o veículo no qual se veiculou a ofensa, o resultado da ação em primeira instância e a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a questão.


Até o momento, 87 casos foram analisados. A Procuradoria manifesta-se, como fiscal da lei, nos casos que recebem recursos em primeira instância para serem julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prazo para manifestação da PRE é exíguo: 24 horas. Em 54 oportunidades, ou 62% dos casos, a manifestação foi pelo indeferimento do direito de resposta. Em outros 29, ou 33%, foi pelo deferimento.


Nos outros 4 casos, a opinião da Procuradoria foi pelo não recebimento do recurso ou pela extinção do processo sem julgamento de mérito. O caso é extinto sem julgamento quando, por exemplo, tem uma parte ilegítima pedindo direito de resposta, que é concedido apenas para candidatos, partidos ou coligações. Isso aconteceu nos processos n.º 183304 e 184093, em que Paulo Maluf pediu direito de resposta contra o PSTU. Como não é candidato nessas eleições, não teve seu pedido apreciado.


O meio mais comum de veiculação das supostas ofensas tem sido o horário eleitoral gratuito (40 casos), seguido pela imprensa escrita (29 casos). Casos na internet e em programas de emissoras de rádio e TV têm sido menos comuns. As cidades campeãs nas ações de direito de resposta são São Paulo e Marília, com 15 casos cada.


Os números da PRE, que se manifestou pela concessão do direito de resposta ao candidato supostamente ofendido em apenas 33% dos casos, mostram que a posição dos procuradores tem sido a de privilegiar a livre manifestação de ideias e críticas durante a campanha eleitoral. Apenas casos mais graves, em que o caráter ofensivo ou a inverdade das informações são manifestos, têm motivado a posição pela concessão de resposta.


A Procuradoria Eleitoral paulista entende que o espaço da propaganda eleitoral gratuita e as outras atividades da campanha (que, inclusive, são financiadas pelos partidos e suas verbas públicas do Fundo Partidário) servem justamente para que os políticos exponham a impropriedade das alegações dos oponentes, sendo o confronto de alegações, argumentos e ideias inerente à disputa, a qual não deve sofrer excessivas intervenções do Judiciário.

Palavras-chave: Direito de resposta; Livre manifestação; Idéias; Críticas; Procuradoria regional eleitoral

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