Presos que descumpriram regime semiaberto devem voltar à penitenciária

Detentos foram denunciados pelo programa Fantástico da Rede Globo

Fonte: TJMA

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O juiz titular da Vara de Execução Criminal (VEC), Jamil Aguiar, informou que foi determinada a suspensão imediata da liberdade dos detentos denunciados no programa “Fantástico” (TV GLOBO) do último domingo (05/11), que mostrou seis sentenciados que estariam descumprindo as exigências impostas pelo regime semiaberto, no qual o preso trabalha durante o dia e dorme na penitenciária.


Segundo o juiz, eles deverão deixar o albergue do bairro do Olho D´Água e voltar à Penitenciária de Pedrinhas. “Estamos realizando diligências para aprofundar as investigações sobre o comportamento deles e vamos deliberar sobre a regressão do regime de cumprimento de pena”, adiantou.


A possibilidade da regressão da pena desses sentenciados foi questionada pelo desembargador Froz Sobrinho, presidente do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão, que pediu informações à VEC sobre os procedimentos adotados diante da denúncia.


Segundo os artigos 50 e 118 da Lei de Execução Penal, nos casos de descumprimento das regras impostas pela Justiça, os detentos em regime semiaberto poderão ser transferidos para um mais severo, quando for comprovada a não adaptação ao regime e a dificuldade de reintegração social.


O desembargador esclareceu ainda que nenhum dos internos mostrados na reportagem é assistido pelo “Programa Começar de Novo” que promove a reinserção de presidiários no mercado de trabalho, após o cumprimento da pena. “Os egressos passam por uma triagem antes de receberem esse benefício”, disse.

Palavras-chave: Denúncia; Regime; Suspensão; Semiaberto

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