Presos na Operação Ciclone têm liberdade negada pelo TJ/AL

As decisões foram proferidas durante a sessão plenária desta terça-feira (09).

Fonte: TJAL

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram por unanimidade de votos os pedidos de hábeas corpus em favor de Emerson Leão da Silva, José Quitério da Silva e Severino Júnior Lira de Lima, presos durante a Operação Ciclone, no município de Campo Alegre. As decisões foram proferidas durante a sessão plenária desta terça-feira (09).

As prisões aconteceram no dia 17 de novembro de 2009, quando deflagrada a Operação Ciclone, na qual as Polícias Civil e Rodoviária Federal cumpriram diversos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça de Campo Alegre.

Os réus são acusados de posse e comércio ilegal de arma de fogo, falsificação de documentos públicos e formação de quadrilha. Durante a inspeção na residência de Renildo Xavier da Silva - vulgo "Toré"- também acusado de compor a quadrilha, foram encontrados uma submetralhadora, duas espingardas calibre 12, um revólver calibre 38, diversas munições e uma camisa ostensiva da Polícia Civil.

De acordo com o juiz de primeiro grau, os indícios comprovam a necessidade da segregação cautelar dos acusados, tendo em vista que o material apreendido indica a periculosidade dos réus e a suposta intenção do grupo de se passar por agentes públicos. Entretanto, a defesa alega constrangimento ilegal dos pacientes, em virtude da ausência de fundamentação para a necessidade da permanência da prisão. Ainda segundo o advogado, todos possuem residência fixa, profissão definida e bons antecedentes.

Para o desembargador-relator dos processos, Sebastião Costa Filho, a manutenção das prisões não configura-se constrangimento ilegal, já que os réus são acusados de integrarem uma quadrilha fortemente armada. "Uma vez demostrada a presença dos pressupostos e fundamentos justificadores da prisão preventiva de forma concreta, considerando, inclusive, as consequências negativas do ato para a sociedade, não resta dúvidas quanto à necessidade do acautelamento, tendo em vista que a liberdade dos acusados representa perigo à tranquilidade social", finalizou o magistrado.

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