Presos com RG falso são condenados e devem cumprir pena alternativa

As penas dos réus foram substituídas por prestação de serviço comunitário pelo mesmo prazo, além do pagamento de dez dias-multa, pelo crime de falsificação de cédulas de identidade

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




“Desnecessário para a caracterização do crime de falsificação de documento público, esteja o mesmo acessível ao portador ou falsificador. Mesmo mantendo guardado o documento falsificado o crime já se consumou, eis que isto ocorre com a falsificação.” Foi com base nessa fundamentação que o juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou dupla por falsificação de cédulas de identidade.


De acordo com a denúncia, G.B.S e D.U foram abordados por policiais militares no centro da capital e com ambos foram encontradas cédulas de identidade falsas. Ao serem indagados, eles confessaram o crime, dizendo que compraram os documentos de um terceiro na Praça da Sé.


Em razão disso, foram condenados a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Porém, pelo fato dos requisitos previstos em lei lhes serem favoráveis, o magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa, fixada em dez dias-multa, também no valor mínimo legal.

Palavras-chave: Falsificação; Condenação; Serviço comunitário; Documento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presos-com-rg-falso-sao-condenados-e-devem-cumprir-pena-alternativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid