Preso com carro da vítima, rapaz é condenado por roubo

O acusado foi condenado à cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, fixados no piso mínimo legal

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, condenou rapaz acusado de roubar um carro na zona leste da cidade. A sentença foi proferida apenas três meses depois da distribuição do processo.


Consta da denúncia que a vítima foi rendida pelo réu J.A.R.S. e por outros dois comparsas que, armados, a obrigaram a entrar no veículo em que estavam, tendo permanecido em poder dos assaltantes por aproximadamente 15 minutos. O réu fugiu no carro roubado, mas foi preso logo após a ação criminosa.


Processado pelo crime de roubo qualificado, ao ser interrogado, ele negou a autoria do delito, mas não apresentou elementos que pudessem comprovar a veracidade da sua versão.


Diante disso, o magistrado julgou procedente a ação penal e o condenou a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, fixados no piso mínimo legal.
 

Processo nº 0013855-42.2013.8.26.0050

Palavras-chave: Vítima; Preso; Condenação; Roubo

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