Presidiário que tentou serrar grades da cela perde um terço de dias remidos

Falta grave atentou contra disciplina prisional.

Fonte: TJSP

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Um presidiário que tentou serrar as barras da janela de sua cela perdeu um terço de seus dias remidos – para cada três dias de trabalho, os presos têm direito à remissão de um dia a menos em sua pena. O julgamento do caso ocorreu na 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo.


De acordo com o processo, quando os agentes penitenciários realizavam revista, perceberam dois pontos de corte em uma das barras de ferro da janela. Na ocasião, o preso se apresentou como responsável. A mesma situação já havia acontecido anteriormente e a janela foi reparada. “O agravante desrespeitou as regras impostas no interior do estabelecimento prisional, incentivando, com isso, a desordem e a indisciplina no cárcere”, afirmou o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, em seu voto.


O magistrado também destacou que a comportamento justifica a perda de um terço dos dias remidos: “Tratando-se de conduta grave, consistente em depredação de patrimônio público (janela da cela da unidade prisional), possivelmente com o intuito de evasão, mostra-se adequada e razoável a fixação da perda dos dias remidos no patamar máximo legal de um terço (Lei de Execuções Penais, artigo 127), havendo integral proporção entre a gravidade da conduta infracional e a intensidade de sanção no caso concreto”.


Além do relator, também votaram os desembargadores Leme Garcia e Camargo Aranha Filho. A votação foi unânime.


Agravo de Execução Penal nº 9000118-37.2018.8.26.0050

Palavras-chave: LEP Falta Grave Disciplina Prisional Remição da Pena Regras Estabelecimento Prisional

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