Presidente sanciona projeto de Lei que regulamenta retorno das gestantes às atividades presenciais

Por Luara Rezende e Natália Tenório da Silva.

Fonte: Luara Rezende e Natália Tenório da Silva

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Foi sancionado ontem, pelo Presidente da República, o Projeto de Lei de nº 2058/21, que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho na modalidade presencial. O ato, que será publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, alterará a Lei nº 14.151 de 2021, que determinou o afastamento das gestantes durante a emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus.


No texto sancionado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal ou que se enquadram como grupo de risco em virtude de alguma comorbidade. Neste contexto, a empresa poderá exigir o retorno da gestante quando ocorrer a conclusão do estado de emergência devido à pandemia – o que ainda não há previsão para acontecer.


Além disso, as gestantes devem retornar após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, ou ainda com assinatura de termo de responsabilidade, caso haja a recusa das grávidas em tomar a vacina contra o Covid-19. A decisão inclui ainda casos de aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ainda, nos termos da versão aprovada do PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências, a situação deve ser considerada como gravidez de risco, devendo a gestante ser afastada de suas atividades e receber salário-maternidade nos termos da Lei de nº 8.213/1991, desde o afastamento até 120 (cento e vinte dias) após o parto. O empregador poderá optar também por manter a empregada afastada durante a gestação, desde que assegure o salário integral.


Assim, a sanção do Projeto de Lei impactará as empresas de forma positiva à medida em que garantirá o retorno das gestantes de forma segura. A decisão também diminuirá o impacto financeiro das empresas nos casos de gestantes que permanecerão afastadas, uma vez que foi instituído o pagamento de salário-maternidade para as empregadas que não puderem retomar às atividades presenciais – benefício este custeado pela seguridade social.


Por outro lado, é possível afirmar que as empresas terão que readaptar suas instalações e/ou benefícios que eram garantidos às gestantes e lactantes que, eventualmente, tenham sido descontinuados em virtude do trabalho remoto. Fazer essas adequações e contar com o devido apoio jurídico é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas.


*Luara Rezende é advogada, Coordenadora do Contencioso e Consultivo Trabalhista Estratégico do escritório Marcos Martins Advogados, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, com Extensão em Negociação Estratégica, Gestão de Conflitos e Gestão de Empresas Familiares pelo Insper.


*Natália Tenório da Silva é advogada da área Trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.


Sobre o Marcos Martins Advogados: Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.

Palavras-chave: PL 2058/21 Regulamentação Retorno Gestantes Atividades Presenciais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-sanciona-projeto-de-lei-que-regulamenta-retorno-das-gestantes-as-atividades-presenciais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid