Presidente nega mandado de segurança sobre veto dos royalties

Lewandowski rejeitou MS que pretendia impedir Congresso de deliberar sobre veto parcial da presidente

Fonte: STF

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 31832, impetrado por três parlamentares do Espírito Santo para impedir que o Congresso Nacional delibere sobre o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011, que deu origem à Lei 12.734/2012 (que trata das novas regras de partilha de royalties devidos em função da exploração de petróleo), bem como dos demais três mil vetos que estão pendentes de apreciação, até que seja designada Comissão Mista para relatar e estabelecer calendário de tramitação para cada um dos vetos.


No mandado de segurança, o senador Magno Malta (PR) e as deputadas Sueli Vidigal (PDT) e Lauriete Pinto (PSC) afirmam que, após a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, que impediu o exame do veto dos royalties antes da apreciação dos três mil vetos pendentes, foi engendrado um “verdadeiro contorcionismo” para colocar a questão dos royalties em votação, consistente na análise dos três mil vetos pendentes em uma só sessão, revelando-se a “manobra” um “escancarado estelionato regimental”. A votação, entretanto, acabou não ocorrendo.


Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que “o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que ‘independentes e harmônicos entre si’ (artigo 2º da Constituição)” e invoca “remansosa jurisprudência” do STF no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, ou seja, devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.

Palavras-chave: Royalties; Veto; Mandado de segurança; Congresso nacional

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1 Comentários

João Cunha Geólogo18/01/2013 1:01 Responder

De fato é um grande prestador de serviços.

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