Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Dr. José Cabral Consultor de Empresas02/01/2006 19:33
Depois de muita discussão, MAIS UMA VEZ PERDEMOS, essa MP não trouxe nenhuma vantagem aos MICROEMPRESÁRIOS, então vejamos: 1o. Que a Lei 9.317/96, foi criada para desenvolver as ME e as EPP, que na época, tivessem o faturamento bruto até R$120.000, no caso das ME e até R$720.000,00, no caso das EPP. Hoje, 10 (dez) anos após a instiuição da Lei, o governo vem aplicando Correção Monetária (UFIR), criando novas bases e alíquotas para COFINS, e diz ainda, que deixará de abocanhar cerca de R$750. milhões todos os anos. Qual foi o ano que ele deixou de abocanhar? todos os anos o governo bate récords nas arrecadações. Imagine só, quanto o governo " abocanhou" só com a falta da correção dos valores da tabela de ME e EPP nesses 10 anos? e a vem dizer que houve aumento na tebela. Não houve aumento na tabela, o que houve, foi transferir a primeira faixa das EPP de (120. mil à R$240. mil), para uma nova faixa na tabela das ME, isso aumentou o limite das ME? claro que não, apenas criou outra faixa com novo percental para ME. Essa Lei não trouxe nenhum benefício para os MICROEMPRESARIOS, NÃO VAI INFLUIR EM NADA A FAVOR, APENAS, MAIS AUMENTO DE IMPOSTOS. O que o MICROEMPRESÁRIO quer, é apenas o mesmo direito que o governo tem de corrigir seus impostos. Se ele corrige pela UFIR, que corrija também as tabelas impostas para pagamento do tributo (SIMPLES) pela UFIR. Não acho justo criar novas faixas e alíquotas nas tabelas, pois isso, é aumento de imposto e não, correção de tabela.