Presidente interrompe medidas que podem causar danos à serra no Guarujá (SP)

A prefeitura municipal de Guarujá (SP) e a Associação de Desenvolvimento do Leste de Guarujá (Adelg) devem continuar se abstendo de tomar qualquer medida visando à aprovação, licenciamento, autorização ou permissão para atividades que impliquem degradação ambiental na Serra do Guararu.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A prefeitura municipal de Guarujá (SP) e a Associação de Desenvolvimento do Leste de Guarujá (Adelg) devem continuar se abstendo de tomar qualquer medida visando à aprovação, licenciamento, autorização ou permissão para atividades que impliquem degradação ambiental na Serra do Guararu. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que concedeu uma liminar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP?SP) para interromper ações nesse sentido.

A ação civil pública ajuizada pelo MP?SP com pedido de liminar visa manter a integridade da área de preservação permanente e objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) localizada no extremo norte/nordeste da Ilha de Santo Amaro. Segundo o MP, a área em questão, de relevante importância ecológica, científica e paisagística, vem sofrendo a ação de empreendedores que causam dano ambiental. O órgão questiona, também, a legalidade e a constitucionalidade da lei complementar municipal 043/98, que prevê o zoneamento da área.

A liminar foi concedida pelo juízo de 1º grau, determinando à prefeitura e à associação interromper quaisquer medidas que pudessem continuar causando dano ambiental. "Seja pela instalação de novas residências, seja pela instalação de equipamentos ou quaisquer atividades de comércio, indústria e serviço, até mesmo públicos, passíveis de comprometimento da Serra do Guararu, sob pena de multa diária de 1.000 UFESPs até o limite de 50.000 UUFESPs".

O juiz determinou, ainda, que a prefeitura de Guarujá proceda, imediatamente, ao efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da Serra de Guararu e área ao redor, como requerido pelo Ministério Público, sob pena de pagamento da mesma multa. A prefeitura e a associação protestaram em agravo de instrumento, mas o pedido foi indeferido inicialmente pelo desembargador relator do caso. A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, deu provimento ao recurso e revogou a liminar. Na medida cautelar dirigida ao STJ, o Ministério Público pediu que fosse conferido efeito suspensivo ao recurso especial, interposto no dia 10 de janeiro.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a liminar. "Enquanto se discute a respeito da legalidade/constitucionalidade da Lei Complementar municipal 043/98, que prevê o zoneamento da área encoberta pelas leis de proteção ambiental, e sobre a proposta da Adelg para ocupação da área de preservação permanente, impõe-se adotar medida acautelatória, sob pena de se estarem privilegiando os interesses particulares de empreendedores em detrimento da preservação do meio ambiente", considerou.

O ministro destacou, ainda, o risco de perecimento do direito que se pretende proteger. "Presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedo a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 375.317-5/6, ad referendum da Turma a que couber o julgamento da presente medida cautelar, nos termos do pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal", concluiu.

Rosângela Maria

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