Presidente envia ao STF questão sobre ISS relativo à revisão de aviões da GE Celma

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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É da competência do Supremo Tribunal Federal examinar o pedido do município de Petrópolis, do Estado do Rio de Janeiro, para suspender decisão que autorizou a empresa GE Celma Ltda. a depositar em juízo os valores correspondentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) relativos aos serviços de manutenção, reparo ou revisão de motores e turbinas de aviões exportados para o exterior. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que determinou o envio para o STF, por questão de economia e celeridade processual, após a verificação de que se trata de matéria constitucional.

A empresa impetrou mandado de segurança contra o secretário municipal de Fazenda de Petrópolis, invocando a Constituição Federal, art. 156, III. Segundo afirmou, a exportação de serviços não deve e não pode estar incluída no campo de incidência do ISS, em face dessa regra constitucional de imunidade, de eficácia ampla que deve ser interpretada de maneira extensiva.

Nessa linha de entendimento, sustentou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 116/03, por ter excluído da incidência do ISS apenas as exportações de serviços em que o resultado seja verificado no exterior. Ressaltou, ainda, que os contratos de prestação de serviço enfocados somente se aperfeiçoam com a devolução da turbina reparada ao cliente no exterior.

Após deferimento do pedido de depósito judicial em 12 de novembro de 2003, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Petrópolis autorizou o levantamento da importância pelo município de Petrópolis. No dia 18, sobreveio a sentença, negando a segurança.

Em medida cautelar, a empresa GE Celma requereu determinação para que os valores fossem restituídos à conta judicial e a autorização para o depósito em juízo fosse restabelecida. A liminar foi deferida parcialmente. Ao analisar o agravo interno interposto, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu apenas o pedido de depósito judicial suspensivo de exigibilidade do crédito.

O município recorreu ao STJ, pedindo a suspensão. "A GE Celma é a maior arrecadadora de Petrópolis, apresentando-se premente o recebimento dos valores referentes ao ISS, em face da necessidade do cumprimento do Orçamento Municipal, em que essa previsão foi incluída, e da Lei de Responsabilidade Fiscal", asseverou. Observou, ainda, que a ausência dessa receita, cerca de R$ 3 milhões, está ocasionando sério tumulto de ordem econômica, com reflexos na saúde pública, coleta de lixo e pagamento do 13º salário aos 10 mil servidores da municipalidade.

"Diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, resta evidenciada a incompetência desta Presidência para o exame da suspensão pleiteada", considerou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao negar seguimento ao pedido. "Atento aos princípios processuais de economia e celeridade, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal", concluiu.

Rosângela Maria

Processo:  SS 1413

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