Presidente do TST suspende liminar que impedia licitação de ônibus no DF

Com a decisão, o presidente do TST garante a abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes do processo licitatório que visa a seleção de concessionária

Fonte: TST

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O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, suspendeu, a pedido do Distrito Federal, liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. A liminar determinava a imediata suspensão da concorrência pública para concessão dos serviços rodoviários do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, cuja habilitação está marcada para nesta sexta feira (14).


Na ação civil pública, o MPT pedia a suspensão dos efeitos do edital de concorrência pública até que fossem incluídas cláusulas que assegurassem a integridade física e da saúde dos empregados do setor de transporte público coletivo do Distrito Federal tais como: a instalação de ar condicionado nos veículos, a mudança do motor para a parte traseira e a adoção de coletivos dotados de cambio automático e direção hidráulica. Era pedido, ainda, que os terminais de espera fossem dotados de banheiros e água potável.


O ministro presidente fundamentou sua decisão no fato de que a concessão da liminar contrariou o princípio da estrita legalidade, ao impor "à Administração Pública o atendimento a critérios específicos não previstos em lei para consecução do processo licitatório". O ministro ressaltou, ainda, que o edital da Concorrência nº 1/2011 tinha sido adequado pela Secretaria de Transportes do DF às exigências fixadas em decisão anterior que havia antecipado, em parte, os efeitos da tutela na ação civil pública, atendendo dessa forma as normas de segurança e saúde no trabalho.


O presidente do TST salientou que o direito que se pretende tutelar na ação civil pública, apesar de inegável importância, não pode se sobrepor ao "direito do cidadão de receber a prestação dos serviços públicos em tela em melhores condições". Dalazen ressaltou ainda que a medida prioriza a coletividade de Brasília, às vésperas de sediar importantes eventos esportivos.


Com a suspensão da liminar, fica garantida a abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes do processo licitatório que visa a seleção de concessionárias que operarão o Sistema de Transporte Público coletivo do Distrito Federal, "em notória, repita-se, situação de precariedade", completou o ministro.

 

Processo: SS-8982-61.2012.5.00.0000

Palavras-chave: Licitação; Edital; Suspensão; Transporte coletivo; Direitos trabalhistas

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