Presidente do TSE autoriza veiculação de propaganda institucional do Enem

O Enem está previsto para ocorrer nos dias 6 e 7 de novembro deste ano, sendo necessário um período mínimo de antecedência para a divulgação e realização das inscrições que, neste ano, coincidem com o começo do período eleitoral.

Fonte: TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a veiculação, no período eleitoral, de propaganda institucional do governo federal que alertará os estudantes sobre o prazo de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que termina dia 9 de julho. A propaganda será feita por meio de rádio e TV.

Ao examinar o pedido feito pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a liberação da propaganda, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a Justiça Eleitoral pode permitir a publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública.

Em sua decisão, o presidente do TSE afirma que o Enem é um certame que tem como objetivo não somente avaliar os estudantes de ensino médio do país, mas, também, constitui meio de seleção para o ingresso nas universidades públicas federais.

O Enem está previsto para ocorrer nos dias 6 e 7 de novembro deste ano, sendo necessário um período mínimo de antecedência para a divulgação e realização das inscrições que, neste ano, coincidem com o começo do período eleitoral.

?No caso, vislumbra-se a ressalva contida no dispositivo em questão, tendo em vista que há necessidade pública quanto à realização do referido exame e, por conseguinte, quanto à ampla divulgação do período para realização das inscrições, com o fim de alcançar o maior número de estudantes para participarem dele?, destaca o presidente do TSE.

O ministro Ricardo Lewandowski recorda ainda que, em processos envolvendo a divulgação do Enem durante períodos de eleições anteriores, o TSE autorizou a propaganda justamente por reconhecer que a divulgação se enquadrava na exceção prevista em dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na decisão, o presidente do TSE ressalta que ?não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de propaganda que acompanha a petição?, como atesta parecer da Assessoria Especial da Presidência da Corte.

BNDES

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu, em outra decisão, pedido também feito pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pudesse veicular material de divulgação do projeto ?Quintas no BNDES?.

O ministro lembrou que item do artigo 73 da Lei das Eleições proíbe publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, nos três meses que antecedem às eleições. A exceção são os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE informa que, no ofício encaminhado ao TSE, não consta qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral. Segundo o ministro, não há também informação sobre o período em que a divulgação seria feita, se durante um tempo determinado ou ao longo de todo o período eleitoral.

?A improcedência do pedido é manifesta?, destaca o ministro Ricardo Lewandowski na decisão.

Pet 153861 e Pet 153946

Palavras-chave: ENEM

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