Presidente do STJ remete ao Supremo pedido para repartir valor adicionado de hidrelétrica

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do município de Canindé (SE), que pretende a repartição do valor adicionado da produção elétrica da Usina de Xingó entre os municípios de Canindé do São Francisco/SE e Piranhas/AL.

Em sua decisão, o presidente do STJ sustenta que a demanda originária envolve matéria constitucional, fundamentada que é na Constituição Federal, artigo 158, inciso IV, parágrafo único, o qual estabelece a necessidade de proporção do valor adicionado nas operações de ICMS realizadas nos municípios.

A questão começou quando o município de Piranhas entrou com uma ação ordinária contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), contra o estado de Alagoas e contra o Município de Canindé do São Francisco, alegando que a Usina Hidrelétrica de Xingó está localizada no rio que divide os municípios de Canindé do São Francisco/SE e Piranhas/AL, portanto o valor adicionado resultante da produção de energia elétrica daquela usina deveria ser repartido entre esses dois municípios.

A ação foi julgada improcedente. Sobrevieram apelações. O Tribunal de Justiça de Alagoas deu provimento ao recurso interposto pelo município de Piranhas determinando que a Chesf, anualmente, partilhasse igualmente o valor adicionado oriundo das atividades da Usina de Xingó, enviasse, a cada ano fiscal, a respectiva DVA para a Secretaria de Fazenda e contabilizasse o valor adicionado declarado pela companhia hidrelétrica no índice de participação de Piranhas, no contexto da parcela da receita de ICMS transferida aos municípios alagoanos. Interposto o recurso especial ao STJ, que foi negado pelo tribunal estadual, seguiu-se a interposição de agravo de instrumento.

Assim, o município de Canindé de São Francisco impetrou, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mandado de segurança contra o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado alegando que à autoridade impetrada competia, nos termos da Lei Complementar Estadual 04/90, a análise da legalidade, da legitimidade dos atos administrativos.

Sustentando que a manutenção dessa liminar reduziria vertiginosamente sua receita e a de todos os demais municípios do estado de Sergipe, os municípios sergipanos de Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro e Rosário do Catete, juntamente com a Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, pediram a suspensão da decisão, para evitar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.

Destacaram que ainda está em vigor a decisão judicial que obrigava a Chesf a informar a produção da Usina Hidrelétrica de Xingó de forma rateada entre os municípios de Piranhas e Canindé, razão pela qual asseguram a manutenção da liminar concedida, que implica grave lesão à ordem pública.

Para os recorrentes, é um absurdo imaginar-se que a mesma produção da usina hidrelétrica venha a gerar valor adicionado integral para dois municípios, situados em estados diversos. Segundo eles, isso cria um fictício valor adicionado de 150% da produção.

Para o ministro Edson Vidigal, não compete ao presidente do STJ a suspensão de liminar ou de sentença quando a causa de pedir tiver fundamento constitucional, sendo "irrelevante no caso, que o acórdão contenha fundamentos constitucional e infraconstitucional". Por essa razão, remeteu os autos ao STF.

Marcela Rosa
(61) 3319-8595

Processo:  SL 1543

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-do-stj-remete-ao-supremo-pedido-para-repartir-valor-adicionado-de-hidreletrica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid