Presidente do STF mantém julgamento de pai acusado de matar filhas na Bahia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar no Habeas Corpus (HC 104857) com o qual a defesa de R.A.C. pretendia suspender o julgamento do tribunal do júri marcado para terça-feira (20).

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar no Habeas Corpus (HC 104857) com o qual a defesa de R.A.C. pretendia suspender o julgamento do tribunal do júri marcado para terça-feira (20), na cidade de Livramento de Nossa Senhora (BA). R.A.C. é acusado de homicídio contra suas duas filhas, de dois e três anos de idade, às quais teria oferecido um ?coquetel de chumbinho e outras substâncias venenosas? e, em seguida, as asfixiado até a morte.

O ministro Peluso rejeitou o pedido de suspensão do julgamento e o desaforamento (deslocamento do processo para a realização do júri em outra comarca) por entender que se trata de medida excepcional que não se justifica no caso em questão. A defesa alega que a credibilidade e a imparcialidade do julgamento pelo tribunal do júri estariam comprometidas em razão da mobilização da família da mãe das duas meninas.

Segundo a defesa, ?não satisfeitos com uso de todas as mídias, estão panfletando diretamente nas residências das famílias que formam a comunidade, e como conhecem a lista de jurados, e pelo fato de Livramento de Nossa Senhora ser uma cidade pequena, estabeleceram um verdadeiro corpo-a-corpo, causando até mesmo temor porque ninguém naquela comunidade, mesmo o voto sendo secreto, terá a coragem de enfrentar o poder estabelecido?.

Citando precedente do ministro Moreira Alves (aposentado), o ministro Peluso afirmou que o desaforamento constitui medida excepcional, por afastar o acusado do julgamento perante o distrito da culpa e por pessoas da localidade, razão pela qual deve ser devidamente justificado pelas circunstâncias, sob pena de nulidade. ?Não vislumbro, assim, em juízo prévio e sumário, fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, indícios de comprometimento da ordem pública ou falta de segurança do acusado, que justifique a suspensão do julgamento?, afirmou Peluso.

Em sua decisão, o presidente do STF transcreve informação, prestada pelo juiz da cidade ao TJ da Bahia, dando conta de que a alegação de falta de imparcialidade dos jurados não tem embasamento fático. Segundo o juiz, o caso teve repercussão por suas especificidades, mas não há na comunidade um movimento pela condenação ou absolvição do réu. O magistrado acrescenta que, transcorridos mais de três anos, o estado de comoção já passou e os fatos narrados na denúncia deixaram de ser notícia.

Para o ministro Peluso, a decisão do STJ quando julgou habeas corpus idêntico foi precisa, ao afirmar que são fatos naturais a veiculação do fato pela imprensa e a manifestação de familiares ou pessoas próximas à vítima, sobretudo em pequenas cidades. Segundo informações do juiz da cidade, na época do crime, o fato foi amplamente noticiado, sobretudo pela imprensa local, em razão da comoção natural que eventos desta natureza provocam e os familiares das vítimas participaram de eventos pela paz, não violência e pelo fim da impunidade. Para o magistrado que conduz o processo, os protestos serviram mais à exteriorização da dor do que foram uma tentativa de comover prováveis futuros jurados.

O juiz da cidade informou ainda que o réu está preso na delegacia local desde o crime e que compareceu a todos os atos do processo, além de sair escoltado para submeter-se a tratamentos médicos e odontológicos e, em momento algum, foi hostilizado nem mesmo pelos outros detentos.

Palavras-chave: julgamento

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