Presidente do STF arquiva pedido de Eurides Brito para regressar ao cargo de deputada distrital
Ela sustentava incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento e, por isso, pretendia regressar ao cargo de deputada distrital, alegando que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Liminar (SL) 412, no qual a deputada distrital Eurides Brito contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve seu afastamento temporário do cargo.
Ela sustentava incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento e, por isso, pretendia regressar ao cargo de deputada distrital, alegando que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, o exame do caso pelo STF caracterizaria supressão de instância. ?O julgamento de suspensão por esta Corte, quando pendente recurso de agravo contra idêntica medida na instância a quo [de origem], constitui inaceitável supressão de instância?.
O ministro destacou que a admissão de dois pedidos de suspensão em trâmite simultâneo ?aproxima o instituto de verdadeira e inaceitável ?loteria jurídica?, pois, além dos diversos recursos disponíveis no ordenamento processual, a Fazenda Pública ainda contaria com duas medidas excepcionais ao mesmo tempo?. Segundo ele, a doutrina também não admite o trâmite simultâneo de dois pedidos de suspensão.
Por fim, o presidente da Corte salientou que os institutos da suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada, são medidas excepcionais, ?que devem ser tratados com o rigor que a excepcionalidade da medida exige, considerando-se a organicidade do Direito?.
SL 412